Com atuação em Inventário Judicial e Extrajudicial, inclusive em sucessões complexas, planejamento patrimonial e transmissão de grandes legados familiares — com atendimento nacional e discrição no trato de cada caso.
Situações que envolvem patrimônio relevante exigem atuação jurídica organizada, responsável e comprometida com os interesses de todos os herdeiros.
Inventários com participações societárias, apuração de haveres e regularização de estruturas empresariais exigem expertise contábil-jurídica integrada.
Disputas familiares de alta tensão que ameaçam o patrimônio construído ao longo de gerações, exigindo mediação estratégica e pacificação de alto nível.
Ativos distribuídos por diferentes jurisdições brasileiras e internacionais que precisam de coordenação processual simultânea e eficiente.
Impacto fiscal elevado na transmissão de grandes patrimônios que pode ser mitigado com planejamento sucessório preventivo e engenharia jurídica adequada.
Processos que se arrastam por anos, gerando insegurança jurídica, custos crescentes e paralisia na gestão dos bens do espólio.
Portfólios nacionais e internacionais, fundos, ações e aplicações que exigem avaliação especializada para correta partilha e transferência.
Quando há consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser realizado diretamente em cartório — com muito mais agilidade, menor custo e sem a morosidade do Judiciário. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a via extrajudicial é admitida inclusive quando há herdeiro menor ou incapaz, observados os requisitos legais e a manifestação do Ministério Público. A condução jurídica adequada é essencial para garantir segurança, validade e eficiência em todo o processo de partilha extrajudicial.
Planejar em vida a destinação do patrimônio é a forma mais eficaz de proteger a família e evitar conflitos futuros. A elaboração de testamento e as doações estruturadas — inclusive com reserva de usufruto — permitem transmitir bens com segurança jurídica, economia tributária e total respeito à vontade do titular, preservando legados e relações familiares.
O escritório atua com foco em Direito Sucessório e Inventários, dedicando atenção técnica e ética a cada demanda apresentada pelos clientes.
Condução de inventários judiciais em alta complexidade, com gestão de litígios, perícias avaliatórias e negociações estruturadas entre herdeiros e partes.
Solução ágil e eficiente via cartório para espólios sem conflito, com total organização documental e condução segura de todos os herdeiros e advogados.
Estruturação antecipada da transmissão patrimonial com foco em eficiência tributária (ITCMD), proteção de bens e continuidade de empresas familiares.
Avaliação técnica de participações em empresas dentro do espólio, com suporte de peritos contábeis e estratégia jurídica para resolução de disputas societárias.
Criação e reorganização de holdings para proteção patrimonial, planejamento tributário e facilitação da successão em vida de grandes fortunas.
Negociação e conciliação de conflitos sucessórios de alta complexidade, buscando acordos eficientes que preservem o patrimônio e a harmonia familiar.
Atuação técnica, ética e comprometida com a condução responsável de cada processo sucessório.
100% do esforço técnico concentrado em inventários e sucessões. Sem diluição de expertise em outras áreas do Direito.
Capacidade de conduzir inventários simultâneos em múltiplos estados, com infraestrutura digital de ponta e confidencialidade total.
Soluções sob medida com foco em eficiência fiscal, celeridade processual e preservação máxima do patrimônio familiar.
Protocolos rigorosos de segurança de dados e confidencialidade, essenciais para clientes de alta renda e perfil corporativo.
Cada processo de inventário envolve pessoas, histórias e patrimônios únicos. Atuo com comprometimento, ética e atenção individualizada em cada caso que me é confiado.
OAB/GO · Advogado · Direito Sucessório e Inventários
Estrutura física em três cidades e capacidade de atuação simultânea nos principais estados e tribunais do Brasil.
Reuniões estratégicas via videoconferência · Segurança de dados · Representação direta nos tribunais
Entre em contato e conheça como o escritório pode auxiliar na condução do seu processo de inventário com seriedade, organização e respeito à legislação vigente.
Canais diretos para um primeiro atendimento confidencial e sem compromisso.
Respostas claras para as perguntas mais comuns sobre inventário no Brasil.
O inventário é o procedimento legal para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido e transferi-los aos herdeiros. É obrigatório sempre que houver bens — imóveis, veículos, contas, investimentos. Deve ser iniciado em até 60 dias do falecimento; caso contrário, incidem multas sobre o ITCMD.
O inventário extrajudicial (cartório) é mais rápido (semanas a poucos meses) e barato, e é possível quando há consenso entre os herdeiros, todos representados por advogado. Importante: desde a Resolução CNJ nº 571/2024, ele passou a ser admitido mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz — desde que o quinhão dele seja pago em parte ideal de cada bem e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. O inventário judicial tramita na Justiça e costuma ser necessário quando há conflito entre os herdeiros ou impugnação. Em qualquer caso de menor ou incapaz, havendo impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, o procedimento é submetido ao juiz. O prazo pode variar de meses a anos.
Pode, em determinadas situações. Antes, a existência de testamento levava o inventário obrigatoriamente à Justiça. Com a Resolução CNJ nº 571/2024 (Art. 12-B), o inventário e a partilha consensuais passaram a ser admitidos por escritura pública mesmo havendo testamento, desde que: todos os interessados estejam representados por advogado; haja autorização expressa do juízo na ação de abertura e cumprimento do testamento, com sentença transitada em julgado; e todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo (havendo menor ou incapaz, observam-se também os requisitos do Art. 12-A). Atenção: se o testamento reconhece filho ou contém outra declaração irrevogável, o inventário continua obrigatoriamente judicial. E, havendo impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, ou dúvida do tabelião quanto ao cabimento, o caso é submetido ao juízo competente. Cada caso exige análise específica.
Certidão de óbito do falecido, documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), documentos dos bens (escrituras, documentos de veículos, extratos bancários, contratos societários) e certidões negativas de débitos. O advogado orientará sobre documentos adicionais conforme o caso.
Depende do tipo. O extrajudicial pode ser concluído em 30 a 90 dias. O judicial simples leva em média 1 a 2 anos. Inventários com disputas ou bens complexos podem durar de 3 a 10 anos. Uma condução jurídica estratégica e organizada reduz significativamente esses prazos.
Os custos envolvem honorários advocatícios (geralmente 2% a 6% do patrimônio líquido), custas judiciais ou cartoriais, e o ITCMD — imposto estadual de 4% a 8% sobre o valor dos bens, que varia conforme o estado. Um bom planejamento sucessório prévio pode reduzir legalmente a carga tributária.
Os bens ficam bloqueados em nome do falecido e não podem ser vendidos, alugados ou transferidos. Os herdeiros perdem acesso a contas e investimentos. O ITCMD acumula multas e juros. Quanto mais cedo o inventário for aberto, menores os custos e complicações.
Sim, mas exige cuidados adicionais. Imóveis sem escritura precisam ter a propriedade regularizada antes ou durante o inventário. Dependendo do caso, pode ser necessária ação de usucapião ou adjudicação compulsória. O inventário de bens irregulares é possível, mas requer assessoria jurídica especializada.
É o conjunto de estratégias jurídicas e tributárias para organizar, ainda em vida, a transmissão do patrimônio. Pode incluir testamentos, doações com reserva de usufruto, holdings familiares e fundos patrimoniais. Os benefícios: redução do ITCMD, prevenção de conflitos, agilidade na transmissão e proteção patrimonial.
Sim. O inventário é aberto no último domicílio do falecido, e bens de outros estados são incluídos no mesmo processo. Para bens no exterior, pode ser necessário inventário paralelo no país estrangeiro. O escritório possui estrutura e experiência para conduzir essas situações com segurança.
Sim. O advogado é exigido por lei no inventário judicial e pelo tabelião no extrajudicial (cartório). Além da obrigatoriedade legal, o advogado protege os interesses dos herdeiros, organiza a documentação, calcula o imposto corretamente e garante que a partilha seja justa e segura.
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